- 1 -A ficha, depois de devidamente preenchida, será dada a conhecer ao notado, em entrevista individual com o notador de primeiro nível.
- 2 -As entrevistas referidas no número anterior terão lugar até 15 de Fevereiro de cada ano.
Artigo 11.º — Conhecimento ao notado
Vigente desde: 28/12/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1984