- 1 -O notado poderá não autorizar que seja publicitada a respectiva classificação de serviço, devendo preencher, por ocasião da entrevista em que dela tomar conhecimento, o espaço reservado na ficha para esse efeito.
- 2 -Os serviços afixarão, em lugar a que tenham acesso os trabalhadores da mesma unidade orgânica, listas contendo as menções apuradas nos termos do artigo 9.º cuja publicitação não tenha sido recusada.
Artigo 13.º — Publicitação
Vigente desde: 28/12/1984
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Em vigor desde 28/12/1984