- 1 -Os resultados da avaliação e da notação não subirão a homologação antes de decorridos os prazos de reclamação para os notadores e para solicitação de parecer da comissão paritária.
- 2 -No prazo de 5 dias úteis contados do acto de homologação ou de atribuição da classificação pelo director-geral é dado conhecimento pelos notadores aos notados da classificação atribuída, sendo de seguida o processo arquivado no respectivo processo individual.
Artigo 20.º — Homologação e conhecimento pelo notado da classificação
Vigente desde: 28/12/1984
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Em vigor desde 28/12/1984