A reclamação para os notadores e a solicitação da audição da comissão paritária, bem como o pedido de passagem de certidões, não estão isentos do imposto do selo.
Artigo 23.º — Imposto do selo
Vigente desde: 28/12/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1984