- 1 -Os apoios à promoção em países terceiros são atribuídos mediante concurso, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Os períodos para apresentação de candidaturas são abertos, em cada exercício financeiro, por iniciativa da CG, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do presente Regulamento, através de anúncios a publicitar na Internet, nomeadamente na página electrónica do IVV, I. P., com o endereço www.ivv.min-agricultura.pt, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com o endereço www.min-agricultura.pt, e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, com o endereço www.ifap.min-agricultura.pt.
- 3 -São admitidos ao concurso os projectos que contemplem uma ou mais tipologias de medidas susceptíveis de apoio.
- 4 -Os avisos de abertura dos concursos para a apresentação de projectos devem estabelecer, designadamente:
- a)Os objectivos e as prioridades visadas;
- b)Os mercados onde as medidas podem preferencialmente ser executadas;
- c)A metodologia de apuramento do mérito do projecto;
- d)O prazo e as regras para a apresentação de projectos;
- e)O prazo para a decisão sobre a atribuição dos apoios;
- f)O orçamento disponível.
- 5 -Os projectos são entregues no IVV, I. P., nos termos previstos na alínea d) do número anterior.
Artigo 11.º — Abertura de concursos e apresentação de projectos
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009