- 1 -Na elaboração do plano director municipal deverão ser tomadas em consideração as normas e planos de ordem superior, quando existam.
- 2 -O plano director municipal deverá definir as orientações necessárias ao estudo dos planos de âmbito municipal, nomeadamente dos planos de urbanização, necessários à sua implementação.
Artigo 1.º — (Enquadramento)
Vigente desde: 21/10/1982
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Em vigor desde 21/10/1982