- 1 -O plano director municipal deverá caracterizar as componentes fisiográficas do terreno e o solo quanto à sua utilização actual e capacidade de uso.
- 2 -O subsolo será caracterizado quanto às explorações dos recursos existentes e quanto às jazidas minerais, quando conhecidas.
- 3 -Serão também caracterizados os recursos hídricos de superfície e hidrogeológicos.
Artigo 2.º — (Caracterização do solo, subsolo e recursos hídricos)
Vigente desde: 21/10/1982
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Em vigor desde 21/10/1982