O regulamento do plano director municipal estabelecerá as orientações genéricas e os parâmetros a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação das áreas definidas pelo zonamento.
Artigo 11.º — (Regulamento)
Vigente desde: 21/10/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1982