- 1 -Serão utilizadas as escalas 1:5000, 1:10000 e 1:25000, para as plantas cartográficas, de acordo com a área do município e a pormenorização exigida pela natureza dos estudos. As restantes peças gráficas serão desenhadas nas escalas adequadas.
- 2 -As peças escritas e desenhadas dos planos directores e municipais serão apresentadas no formato A4, para o que será adoptada a dobragem conveniente.
Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 8 de Setembro de 1982. - O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Artigo 15.º — (Apresentação)
Vigente desde: 21/10/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1982