- 1 -Serão estudadas as condições de vida da população do município, através de indicadores de rendimento, condições de habitação, de ensino, de lazer, nível médio de preços e caracterizados os principais equipamentos e organizações sociais.
- 2 -Serão estabelecidos os indicadores que fundamentem as propostas do plano.
Artigo 5.º — (Análise social)
Vigente desde: 21/10/1982
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Em vigor desde 21/10/1982