- 1 -O plano director municipal deverá definir as relações de interdependência com os municípios limítrofes, a partir de indicadores de fluxos de população activa, e dos principais sectores de actividade.
- 2 -Deverá também definir o grau de dependência relativamente aos outros municípios da região em que se integre,
Artigo 7.º — (Relações intermunicipais)
Vigente desde: 21/10/1982
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Em vigor desde 21/10/1982