Condições do cessionário agrícola
- 1 -O cessionário da exploração deve reunir as seguintes condições:
- a)Ter capacidade profissional adequada;
- b)Ter idade inferior a 50 anos, excepto se se tratar do proprietário de, pelo menos, metade das terras recebidas do cessante ou a exploração resultante se situe, em mais de 50%, em perímetro de emparcelamento e desde que a sua transmissão contribua para os objectivos do emparcelamento em curso;
- c)Ter a residência ou sede, no caso das pessoas colectivas, na área da exploração transmitida;
- d)Assumir os compromissos referidos no artigo seguinte.
- 2 -O cessionário poderá ser uma pessoa colectiva, desde que reúna as condições estabelecidas no número anterior, com excepção das previstas nas alíneas a) e b), que são exigidas para o administrador ou gerente responsável pela exploração.