Para efeitos do disposto na presente portaria os serviços da instituição de segurança social competente podem solicitar às entidades empregadoras beneficiárias os meios de prova documental considerados necessários, designadamente:
- a)Contrato de trabalho;
- b)Comprovativo da declaração de admissão do trabalhador perante os serviços de segurança social;
- c)Identificação do instrumento de regulamentação colectiva nos casos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior.