Compete à Direção de Serviços de Recursos Humanos e Logística, abreviadamente designada por DSRHL, assegurar a gestão dos recursos humanos do LNEC, I. P., a sua formação e valorização profissional, a segurança, higiene e saúde no trabalho, a gestão da ação social complementar e as acções de apoio logístico, bem como o apoio à divulgação das atividades científicas e técnicas e a gestão da informação documental.
Artigo 5.º — Direção de Serviços de Recursos Humanos e Logística
Vigente desde: 06/03/2013
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Em vigor desde 06/03/2013