Em 2014, a título excecional, os períodos de interdição à pesca com ganchorra, por motivos biológicos, nas zonas Ocidental Norte, Ocidental Sul e Sul, previstas no artigo 11.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria nº 1102-E/2000, de 22 de novembro, na sua atual redação, são os seguintes:
- 1 -Zona Ocidental Norte:
- a)A norte do paralelo que passa pelo limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N) - de 15 de junho a 15 de julho;
- b)A sul do paralelo que passa pelo limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N) - de 15 de maio a 15 de junho.
- 2 -Zona Ocidental Sul e zona Sul: toda a zona, de 15 de maio a 15 de junho.