- 1 -As direções de serviços são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Pode ser criada uma unidade orgânica flexível designada por divisão ou gabinete, dirigida por um chefe de divisão ou coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 2.º — Cargos de dirigentes intermédios
Vigente desde: 01/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2015