Compete à Direção de Serviços de Avaliação Externa, abreviadamente designada por DSAE:
- a)Planear, conceber e validar os instrumentos de avaliação externa de alunos, nomeadamente, provas finais e exames nacionais, definindo os respetivos critérios de classificação;
- b)Conceber e validar os instrumentos de avaliação externa para fins de certificação profissional de docentes dos ensinos básicos e secundário;
- c)Conceber e validar instrumentos de avaliação para comprovação de conhecimentos e capacidades específicos;
- d)Assegurar a cooperação com o Conselho Científico no que se refere às atribuições definidas nas alíneas a) e b) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho;
- e)Emitir informações de natureza pedagógica no âmbito das atribuições do IAVE, I. P., previamente concertadas com a Direção-Geral da Educação, quando necessário, para os estabelecimentos de ensino básico e secundário;
- f)Prestar serviços na área da avaliação educativa de acordo com condições a estabelecer por via contratual;