O contrato de seguro pode incluir cláusula de limitação de cobertura em relação a despesas relacionadas com o tratamento de doença crónica ou preexistente, de doença psiquiátrica preexistente, de doença resultante de consumo de drogas ou substâncias estupefacientes, bem como de despesas com a aquisição de óculos, lentes de contacto, bengalas, próteses e similares, quando os factos geradores da necessidade de despesa não ocorram no âmbito definido por esta portaria.
Artigo 5.º — Limitações de natureza médica
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021