O beneficiário pode requerer ao gestor a extinção da operação desde que proceda à restituição das importâncias recebidas.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
Códigos CAE para a elegibilidade das empresas do setor da pesca e aquicultura
031 Pesca.
0311 Pesca marítima, apanha de algas e de outros produtos do mar.
032 Aquicultura.
10 Indústrias alimentares.
1020 Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos.
104 Produção de óleos e gorduras animais e vegetais.
10411 Produção de óleos e gorduras animais brutos.
108 Fabricação de outros produtos alimentares.
10850 Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados.
10913 Fabricação de alimentos para aquicultura.
46381 Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
Compensação por embarcação
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
Compensação por estabelecimento aquícola
(ver documento original)
116322831