- 1 -As candidaturas são apresentadas no prazo que vier a ser fixado em anúncio de abertura de candidaturas aprovado pelo gestor e divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt.
- 2 -As candidaturas devem ser instruídas com os elementos exigidos no respetivo formulário online.
- 3 -Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário.
Artigo 7.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 03/04/2023
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