- 1 -A dotação orçamental global é 23,5 milhões de euros, cofinanciados pelos FEAMP, sendo distribuída para cada um dos setores da seguinte forma:
- a)Pesca, oito milhões de euros;
- b)Aquicultura, seis milhões de euros;
- c)Transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, nove milhões e quinhentos mil euros.
- 2 -A distribuição da dotação por cada um dos setores prevista no número anterior é indicativa, não prejudicando qualquer ajustamento, por decisão do gestor, que se possa revelar necessário em função da procura de apoios.
- 3 -A dotação orçamental prevista no n.º 1 pode ser objeto de reforço, por decisão do gestor, em função da procura de apoios, caso exista disponibilidade financeira no programa.
Artigo 8.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023