O disposto nos artigos anteriores não impedem a comercialização, nem a utilização posterior dos Sistemas de Medição de Combustível Gasoso Comprimido para Veículos acompanhados de certificados de avaliação da conformidade emitidos por organismos reconhecidos, ao abrigo da legislação da União Europeia aplicável, no âmbito da atividade de metrologia legal, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica à visada pelo presente Regulamento, sendo a equivalência avaliada pelo IPQ, I. P.
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