A delimitação da ZLT a que se refere o artigo anterior é efetuada tendo por base a proposta apresentada pela Direção-Geral de Energia e Geologia e pela Câmara Municipal de Abrantes, em colaboração com a Comunidade Intermunicipal do Médio-Tejo.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 04/02/2025
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