- 1 -A entidade responsável pela gestão deste sistema de incentivos é a DGCC.
- 2 -Para a realização das disposições deste regulamento, o gestor, em conjunto com a DGCC, pode celebrar protocolos com outros órgãos da administração central e local, instituições de crédito e as estruturas associativas.
- 3 -No quadro das suas competências, a DGCC pode recorrer ao parecer de outros órgãos da administração central ou solicitar o parecer especializado de consultores externos.
Artigo 18.º — Gestão do sistema
Vigente desde: 17/10/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2000