- 1 -São entidades beneficiárias dos apoios ora previstos as empresas, os agrupamentos de PME e as estruturas associativas com enquadramento nas CAE (Rev. 2 - 1993) 50; 51; 52 e 91 110.
- 2 -As entidades beneficiárias referidas no número anterior podem assumir a forma de:
- a)Promotor global - entidade responsável pela concepção de todo o projecto global e que, quando for esse o caso, simultaneamente, agrega, articula e coordena os projectos aderentes, individualmente apresentados pelas empresas;
- b)Promotor individual - empresas que aderem ao projecto global, sempre que este o preveja, em articulação com o promotor global, no respeito pelos princípios, estratégias e objectivos comuns definidos no referido projecto.
- 3 -A condição de promotor global, no caso dos projectos referidos na alínea b) do artigo 4.º, pertence especialmente às estruturas associativas, podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, ser igualmente assumida por empresas.
Artigo 3.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 17/10/2000
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