São susceptíveis de apoio, no âmbito do presente regulamento, os seguintes projectos de investimento:
- a)Projectos de concepção e desenvolvimento de novas insígnias ou marcas, no domínio comercial, associadas a produtos ou serviços;
- b)Projectos de criação e aprofundamento das relações empresa-empresa ou empresa-consumidor, em especial no âmbito das funções de aprovisionamento, distribuição e logística e no estabelecimento de práticas comerciais que evidenciem as vantagens de natureza competitiva associadas a novos factores de diferenciação de produtos, serviços e mercados.