Os artigos 3.º e 5.º da Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
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Mantém-se em vigor até 31 de Outubro de 2011 a inclusão das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) no escalão B, decorrente da Portaria n.º 1263/2009, de 15 de Outubro.
Artigo 5.º
[...]
Este diploma entra em vigor no dia 15 de Outubro de 2010.