A presente portaria estabelece os valores máximos e as normas reguladoras das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos, habitualmente designados por colégios, tutelados pelo Ministério da Educação, para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial e da determinação das comparticipações financeiras aos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos para o exercício da acção educativa.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/09/2008
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Em vigor desde 03/09/2008