- 1 -Na modalidade de semi-internato, as famílias dos alunos com idade inferior a 6 anos e superior a 18 anos que assegurem directamente a alimentação e transporte podem solicitar que ao valor das respectivas mensalidades sejam deduzidos os montantes atribuídos a estas rubricas, nos termos seguintes:
- a)Alimentação - 75,04 (euro);
- b)Transporte - 50,22 (euro).
- 2 -Na modalidade de externato, as famílias que assegurem directamente o transporte podem solicitar que ao valor da respectiva mensalidade seja deduzido o montante estabelecido para aquela rubrica na alínea b) do número anterior.
Artigo 3.º — Deduções aos valores das mensalidades
Vigente desde: 03/09/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2008