- 1 -a) Pelo requerimento ou preenchimento do impresso-requisição para a realização de qualquer acto de registo - 750$00.
- b)Acresce, por cada acto de registo além do primeiro - 250$00.
- c)Quando o requerimento ou requisição se destinar a obter uma certidão - 250$00.
- d)Quando o requerimento se destinar a outras repartições - 750$00.
- 2 -a) Pelo estudo e organização do processo pré-registral - 1200$00.
- b)Se o estudo previsto na alínea anterior exceder a apreciação da viabilidade do pedido, em face dos documentos apresentados e dos registos anteriores, acresce o seguinte emolumento:
Por requisição até dois actos de registo - 2500$00.
Por requisição de três ou mais actos de registo - 6000$00.
- b)Se o estudo previsto na alínea anterior exceder a apreciação da viabilidade do pedido, em face dos documentos apresentados e dos registos anteriores, acresce o seguinte emolumento:
- 3 -Pelas diligências de aperfeiçoamento do processo registral, de que resulte a junção de documentos em apresentação complementar para sanar deficiências que não envolvam novo pedido de registo nem constituam motivo de recusa - 2500$00.
- 4 -Os emolumentos previstos nos números anteriores têm a natureza de emolumentos pessoais, revertendo para os funcionários da repartição na proporção dos seus vencimentos de categoria.
- 5 -O montante máximo dos emolumentos a perceber mensalmente pelos funcionários nos termos do número anterior é fixado por despacho do Ministro da Justiça.
Artigo 20.º
Vigente desde: 03/12/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/12/1998