- 1 -Pela organização de processo de casamento - 2000$00.
- 2 -Ao emolumento do número anterior acrescem:
- a)Por cada nota de substituição de certidão lançada no processo nos termos do artigo 138.º o emolumento correspondente à certidão dispensada;
- b)Pela nova publicação de editais nos termos do artigo 145.º - 750$00;
- c)Pelo auto de inquirição de testemunhas nos termos do artigo 141.º - 1500$00;
- d)Por cada auto de consentimento para casamento de menores lavrado na conservatória - 500$00;
- e)Pelo auto de convenção antenupcial - 6000$00.
- 3 -Por cada um dos certificados previstos nos artigos 146.º e 163.º - 1500$00.
Artigo 5.º
Vigente desde: 03/12/1998
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Em vigor desde 03/12/1998