- 1 -A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a Junta da Extremadura, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Convenção de Valência, acordam constituir um organismo sem personalidade jurídica que se rege pelas normas de uma Comunidade de Trabalho, que se designará por Eurorregião Alentejo-Centro-Extremadura, doravante abreviadamente designada por EUROACE.
- 2 -A sede das reuniões da EUROACE será determinada, em cada caso, pela instância ou entidade territorial que detenha a Presidência.
Artigo 1.º — Objecto do Protocolo
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2009