O âmbito territorial de actuação da EUROACE estende-se ao espaço geográfico do Alentejo, do Centro e da Extremadura, onde decorrerão preferencialmente as suas actividades, sem prejuízo de que possa actuar fora daquele espaço sempre que se considere necessário, particularmente nos casos assinalados no artigo 4.º, alínea h).
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009