Protocolo de cooperação transfronteiriça para a constituição da Comunidade de Trabalho da Eurorregião Alentejo - Centro - Extremadura (EUROACE)
Objecto do Protocolo
Âmbito territorial
O âmbito territorial de actuação da EUROACE estende-se ao espaço geográfico do Alentejo, do Centro e da Extremadura, onde decorrerão preferencialmente as suas actividades, sem prejuízo de que possa actuar fora daquele espaço sempre que se considere necessário, particularmente nos casos assinalados no artigo 4.º, alínea h).
Âmbito de aplicação
A EUROACE visa fomentar a cooperação transfronteiriça e inter-regional entre as três regiões, promover o desenvolvimento integral dos seus territórios e melhorar as condições de vida dos seus cidadãos e actuará no âmbito de competências próprias determinadas pelo Direito interno de cada uma das entidades e instâncias subscritoras, tendo como áreas temáticas prioritárias:
Agricultura, recursos naturais e ambiente;
Protecção civil, desenvolvimento local e ordenamento do território;
Competitividade regional, inovação e desenvolvimento tecnológico;
Energia, transportes e comunicações;
Património, cultura e turismo;
Educação, formação e emprego;
Juventude e desporto;
Saúde e serviços sociais.
Propósitos e funções
A EUROACE, tendo em conta, especialmente, as temáticas prioritárias identificadas anteriormente, terá as seguintes finalidades:
Estrutura orgânica
A Presidência
Funções da Presidência
O Presidente da EUROACE tem as seguintes atribuições:
O Conselho Plenário
Funções do Conselho Plenário
O Conselho Plenário tem as seguintes funções:
Conselho Executivo
Competências do Conselho Executivo
O Conselho Executivo tem as seguintes funções:
Secretariado
Comissões Sectoriais
Funcionamento
Sistema de financiamento
Cada uma das entidades e instâncias territoriais que subscreve o presente Protocolo assumirá as despesas inerentes à sua participação em reuniões, actividades e programas da EUROACE, competindo a cada uma delas, internamente, estabelecer as respectivas imputações.
Alterações
Qualquer alteração ao presente Protocolo será discutida e aprovada por consenso e paridade das entidades e instâncias territoriais que o subscrevem, em sede de Conselho Plenário e no respeito pela Convenção de Valência, com observância da legislação nacional aplicável nesta matéria.
Produção de Efeitos e Publicação
E, como prova da plena e voluntária conformidade dos intervenientes com o anteriormente expresso, assinam e rubricam o presente Protocolo, em triplicado, sendo um exemplar por cada uma das versões em língua portuguesa e espanhola, todas, igualmente, fidedignas, no local e data constante no início do mesmo.
21 de Setembro de 2009. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, Sr.ª Dr.ª Maria Leal Monteiro. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Sr. Prof. Doutor Alfredo Marques. - O Presidente de la Junta de Extremadura, D. Guillermo Fernández Vara.
202651651