- 1 -O Conselho Executivo assegura a continuidade das actividades da EUROACE no período compreendido entre as reuniões do Conselho Plenário.
- 2 -São membros do Conselho Executivo o Presidente e Vice-Presidentes da EUROACE e os Coordenadores Gerais.
- 3 -O Presidente e Vice-Presidentes podem delegar em quem considerem oportuno a participação nas reuniões do Conselho Executivo.
- 4 -Os Coordenadores Gerais são designados, respectivamente, pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e pelo Presidente da Junta da Extremadura.
- 5 -Os representantes dos organismos de cooperação transfronteiriça e das Comissões Sectoriais, assim como peritos especializados em temas concretos a tratar, poderão participar, por convite da Presidência, nas reuniões do Conselho Executivo.
- 6 -O Conselho Executivo deverá reunir, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por ano. Poderão ter lugar outras reuniões, sempre que assim o decidam os Coordenadores Gerais ou a Presidência da EUROACE.
Artigo 10.º — Conselho Executivo
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2009