O Conselho Executivo tem as seguintes funções:
- a)Propor a ordem de trabalhos do Conselho Plenário
- b)Coordenar, com carácter geral e permanente, as actividades da EUROACE, por forma, a assegurar a continuidade dos trabalhos;
- c)Elaborar, de acordo com a Presidência, as bases e linhas gerais do Programa de Actividades da EUROACE, bem como o Relatório de Actividades a apresentar aquando da transferência de Presidência;
- d)Efectuar o acompanhamento, avaliação e controlo das actividades do Programa aprovado em Conselho Plenário e levar a cabo as tarefas de execução definidas pelo mesmo Conselho;
- e)Propor às Comissões Sectoriais a análise e estudo das temáticas transfronteiriças da sua área e a respectiva elaboração de propostas de acção;
- f)Orientar a actividade e o funcionamento do Secretariado;
- g)Criar, extinguir e definir a composição das Comissões Sectoriais, dando disso conta ao Conselho Plenário;
- h)Propor, às entidades e instâncias territoriais constitutivas da EUROACE a adopção de medidas técnicas e jurídicas no âmbito da cooperação transfronteiriça, com vista a dar seguimento, se for esse o entendimento, às sugestões apresentadas pelas Comissões Sectoriais;
- i)Outras, desde que não estejam cometidas a outro órgão.