Cada uma das entidades e instâncias territoriais que subscreve o presente Protocolo assumirá as despesas inerentes à sua participação em reuniões, actividades e programas da EUROACE, competindo a cada uma delas, internamente, estabelecer as respectivas imputações.
Artigo 15.º — Sistema de financiamento
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009