- 1 -O presente Protocolo produz efeitos entre as entidades e instâncias territoriais signatárias desde o momento da sua assinatura, por um período de 10 anos, prorrogável por idêntico período.
- 2 -Não obstante, o disposto no número anterior, o presente Protocolo deixará de produzir efeitos, quando qualquer uma das entidades ou instâncias territoriais signatárias manifestar a sua vontade nesse sentido, mediante notificação por escrito às outras entidades ou instâncias territoriais, com uma antecedência mínima de seis meses. Nesta situação as entidades ou instâncias territoriais signatárias comprometem-se a adoptar as medidas necessárias para concluir as actividades e projectos assumidos conjuntamente no âmbito da EUROACE e que se encontrem em fase de execução.
- 3 -O presente Protocolo será objecto de publicação oficial na República Portuguesa e no Reino de Espanha, nos termos definidos nos respectivos regimes jurídicos.
E, como prova da plena e voluntária conformidade dos intervenientes com o anteriormente expresso, assinam e rubricam o presente Protocolo, em triplicado, sendo um exemplar por cada uma das versões em língua portuguesa e espanhola, todas, igualmente, fidedignas, no local e data constante no início do mesmo.
21 de Setembro de 2009. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, Sr.ª Dr.ª Maria Leal Monteiro. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Sr. Prof. Doutor Alfredo Marques. - O Presidente de la Junta de Extremadura, D. Guillermo Fernández Vara.
202651651
Artigo 17.º — Produção de Efeitos e Publicação
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009