- 1 -Os órgãos da EUROACE são: o Presidente, os Vice-Presidentes, o Conselho Plenário, o Conselho Executivo, o Secretariado e as Comissões Sectoriais que sejam criadas em função das necessidades da cooperação.
- 2 -O Conselho Plenário e o Conselho Executivo ficam habilitados a deliberar sobre a criação de órgãos auxiliares que considerem necessários.
- 3 -Os órgãos da EUROACE adoptam os seus acordos respeitando, de forma estrita, os critérios de consenso e paridade nos termos da alínea g) do n.º 6 do Artigo 10.º da Convenção de Valência.
Artigo 5.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2009