- 1 -O cargo de Presidente da EUROACE será exercido por períodos de dois anos. O Presidente da Junta de Extremadura alternará em cada dois anos a presidência, sucessivamente, com cada um dos Presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e do Centro.
- 2 -As Vice-Presidências cabem aos representantes das entidades ou instâncias territoriais que não exerçam a Presidência.
- 3 -Em situações de ausência, por faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído por um dos Vice-Presidentes.
- 4 -A transferência da Presidência terá lugar em sede do Conselho Plenário. Durante a sessão o Presidente cessante apresentará para debate um Relatório geral sobre as actividades desenvolvidas pela EUROACE durante o seu mandato.
Artigo 6.º — A Presidência
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009