- 1 -O Conselho Plenário é o órgão onde se encontram representadas as entidades e instâncias territoriais espanholas e portuguesas que integram a EUROACE
- 2 -O Conselho Plenário é composto pelo Presidente e Vice-Presidentes, pelo Secretariado, pelos Coordenadores Gerais e pelos responsáveis de cada Comissão Sectorial.
- 3 -O Conselho Plenário reúne, pelo menos, uma vez por ano, sem prejuízo de eventuais reuniões extraordinárias convocadas pelo Presidente.
- 4 -Poderão assistir às reuniões do Conselho Plenário, a convite do Presidente ou dos Vice-Presidentes, os representantes de outras entidades e organizações, especialmente de outros organismos de cooperação transfronteiriça existentes no território da EUROACE, das respectivas Administrações Públicas, de serviços públicos, de sectores económicos, sociais e culturais públicos e privados e de instituições universitárias, bem como especialistas que tenham competências ou interesse relevante nas matérias em debate.
Artigo 8.º — O Conselho Plenário
Vigente desde: 11/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2009