O Presidente da EUROACE tem as seguintes atribuições:
- a)Representar a Eurorregião;
- b)Dirigir as actividades da Eurorregião;
- c)Convocar e fixar a agenda das reuniões do Conselho Plenário, com o acordo prévio dos Vice-Presidentes e de acordo com a proposta do Conselho Executivo, e dirigir os trabalhos das reuniões;
- d)Convocar e fixar a agenda das reuniões do Conselho Executivo, com o acordo prévio dos Vice-Presidentes e dirigir os trabalhos;
- e)Dirigir os trabalhos de elaboração do Programa de Actividades da EUROACE para o período bianual, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Plenário aquando da transferência de mandatos;
- f)Dirigir os trabalhos de elaboração do Relatório de Actividades relativo às acções concretizadas pela EUROACE durante o seu mandato (2 anos), para apresentação e aprovação na reunião do Conselho Plenário em que se proceda à transferência da Presidência;
- g)Outras, a definir em Regulamento Interno.