Artigo 40.º
Contagem dos prazos
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Salvo disposição especial em contrário, aos prazos previstos para pagamentos no presente Regulamento não se aplica o disposto no n.º 5 do artigo 139.º do Código de Processo Civil.