- 1 -As reuniões plenárias e das comissões parlamentares são públicas.
- 2 -As comissões parlamentares podem, excepcionalmente, reunir à porta fechada, quando o carácter reservado das matérias a tratar o justifique.
Artigo 110.º — Publicidade das reuniões
Vigente desde: 20/08/2007
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Em vigor desde 20/08/2007