- 1 -Admitido qualquer projecto ou proposta de lei ou qualquer proposta de alteração, os seus autores podem retirá-lo até à votação na generalidade.
- 2 -Se outro Deputado ou o Governo adoptar como seu o projecto ou proposta que se pretende retirar, a iniciativa segue os termos do Regimento como projecto ou proposta do adoptante.
Artigo 122.º — Cancelamento da iniciativa
Vigente desde: 20/08/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2007