Quando uma comissão parlamentar discorde da decisão do Presidente da Assembleia de determinação da comissão competente, deve comunicá-lo, no prazo de cinco dias úteis, ao Presidente da Assembleia para que reaprecie o correspondente despacho.
Artigo 130.º — Determinação da comissão parlamentar competente
Vigente desde: 20/08/2007
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