- 1 -O Governo e os grupos parlamentares podem solicitar prioridade para assuntos de interesse nacional de resolução urgente.
- 2 -A concessão de prioridade é decidida pelo Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes, podendo os grupos parlamentares e o Governo recorrer da decisão para o Plenário.
- 3 -A prioridade solicitada pelo Governo e pelos grupos parlamentares não pode prejudicar o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 63.º — Prioridade a solicitação do Governo e dos grupos parlamentares
Vigente desde: 20/08/2007
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Em vigor desde 20/08/2007