- 1 -A discussão na generalidade e na especialidade dos tratados e acordos é feita na comissão parlamentar competente, excepto se algum grupo parlamentar invocar a sua realização no Plenário.
- 2 -A votação global é realizada no Plenário.
Artigo 200.º — Discussão e votação dos tratados e acordos
Vigente desde: 14/10/2010
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