- 1 -Após a assinatura do auto de posse, o Presidente da Assembleia saúda o novo Presidente da República.
- 2 -Querendo, o Presidente da República responde, em mensagem dirigida à Assembleia, nos termos da alínea d) do artigo 133.º da Constituição.
- 3 -Após as palavras do Presidente da República, o Presidente da Assembleia declara encerrada a reunião, sendo de novo executado o Hino Nacional.
Artigo 245.º — Actos subsequentes à posse do Presidente da República
Vigente desde: 14/10/2010
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Em vigor desde 14/10/2010