O artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alterado pelos Regimentos da Assembleia da República n.os 1/2010, de 14 de outubro, e 1/2017, de 21 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 131.º
[...]
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- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)O relatório da avaliação de impacto de género, elaborado nos termos do respetivo regime jurídico;
- i)[Anterior alínea h).]
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